O Código de Defesa do Consumidor dá prazo para reclamar, e ele começa a correr antes do que a maioria imagina. Veja em 15 segundos se o seu ainda está aberto.
A resposta chega por mensagem, você não precisa atender ligação.
Hugo Mercês Advocacia · Sociedade de Advogados OAB/PA nº 616 · Belém, Pará.
Duas respostas e a página calcula.
Estimativa em dias corridos. Prazos de decadência e prescrição têm causas de suspensão e interrupção que só a análise do caso revela.
Reclamar por defeito é uma coisa. Pedir reparação por um dano é outra, e o prazo é bem maior.
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Reclamar de defeito aparente em produto ou serviço não durável | 30 dias |
| Reclamar de defeito aparente em produto ou serviço durável | 90 dias |
| Reclamar de defeito oculto | 30 ou 90 dias, contados da constatação |
| Pedir reparação por dano causado pelo produto ou serviço | 5 anos |
| Pedir reparação por negativação indevida | 5 anos |
| Pedir de volta o que foi cobrado indevidamente e pago | 10 anos |
| Tempo máximo que o nome pode permanecer em cadastro de inadimplentes | 5 anos |
Não sabe em qual linha o seu caso entra? Conte em uma frase o que aconteceu e a data aproximada.
Mandar mensagemSua situação está aí? Descreva em uma frase e mande. Não precisa usar termo técnico.
Descrever meu casoBasta contar o que aconteceu. Estes documentos entram depois, quando a análise avançar, e se faltar algum orientamos como conseguir.
Conta o que aconteceu e quando. Uma mensagem curta já basta para começar.
Explicamos em linguagem simples o que a documentação permite sustentar e qual o prazo realista.
As condições vêm por escrito antes de qualquer providência. Nada avança sem o seu aceite.
Hugo Mercês Advocacia atua em Belém com foco em direito do consumidor, contencioso cível e empresarial. O escritório já foi procurado como fonte por veículos de imprensa em matérias sobre direitos do consumidor, entre elas uma entrevista sobre conflitos de agendamento durante a pandemia e um artigo publicado no Consultor Jurídico sobre inclusão indevida de nomes em cadastros de inadimplentes.
Atendimento presencial em Belém e remoto para as demais comarcas do Pará.
Não. As condições de contratação são apresentadas por escrito e explicadas antes de qualquer decisão sua, e nenhuma providência é tomada sem contrato assinado.
Depende menos do valor cobrado e mais do dano que a cobrança causou. Uma negativação indevida de valor baixo costuma gerar discussão de dano moral bem maior que a dívida em si.
Não é obrigatório, mas ajuda. O registro no Procon ou no consumidor.gov.br cria prova da recusa e, em parte dos casos, a empresa resolve antes de qualquer medida judicial.
Pode. A retirada do nome resolve o presente, mas não apaga o período em que a inscrição indevida produziu efeitos. O prazo para pedir reparação continua correndo à parte.
Nem sempre. Depende do que o acordo quitou e de como foi redigido. Vale trazer a via assinada para a análise.
Sim. Atendimento a distância, com documentos por WhatsApp e assinatura eletrônica quando cabível.
O que foi cobrado ou negado, a data em que aconteceu e o que a empresa respondeu. Com esses três dados já dá para dizer se o prazo está aberto.