O Código Civil fixa teto para cada tipo de multa condominial, e ele depende do valor da sua cota. Confira em 15 segundos se a cobrança respeitou o limite.
A resposta chega por mensagem, você não precisa atender ligação.
Hugo Mercês Advocacia · Sociedade de Advogados OAB/PA nº 616 · Belém, Pará.
Três campos e a página compara com o limite do Código Civil.
O teto é apenas um dos pontos. A multa também depende de previsão na convenção, de notificação prévia e do quórum correto de deliberação.
Os limites valem sobre o valor da contribuição mensal do condômino, e nenhum deles é automático: dependem de previsão e de rito.
| Motivo da multa | Limite |
|---|---|
| Atraso no pagamento da cota (art. 1.336, § 1º) | 2% sobre o débito |
| Juros de mora sobre a cota em atraso | 1% ao mês, se a convenção previr |
| Descumprimento de dever da convenção (art. 1.336, § 2º) | até 5 vezes a cota |
| Descumprimento reiterado do mesmo dever (art. 1.337, caput) | até 5 vezes a cota |
| Comportamento antissocial reiterado (art. 1.337, parágrafo único) | até 10 vezes a cota |
| Prazo do condomínio para cobrar cotas em atraso | 5 anos |
A cobrança passou do teto? Mande o valor da cota, o valor cobrado e a notificação que você recebeu.
Mandar mensagemSua situação está aí? Descreva em uma frase e mande. Não precisa usar termo técnico.
Descrever meu casoBasta contar o que aconteceu. Estes documentos entram depois, quando a análise avançar, e se faltar algum orientamos como conseguir.
Conta o que aconteceu e quando. Uma mensagem curta já basta para começar.
Explicamos em linguagem simples o que a documentação permite sustentar e qual o prazo realista.
As condições vêm por escrito antes de qualquer providência. Nada avança sem o seu aceite.
Hugo Mercês Advocacia atua em Belém com foco em direito do consumidor, contencioso cível e empresarial, e atende tanto condôminos quanto síndicos. O fundador do escritório já participou, na GloboPlay, do quadro "Meu condomínio tem solução", discutindo os limites entre atividades econômicas e convivência dentro de condomínios.
Atendimento presencial em Belém e remoto para as demais comarcas do Pará.
Não. As condições de contratação são apresentadas por escrito e explicadas antes de qualquer decisão sua, e nenhuma providência é tomada sem contrato assinado.
Não é recomendável. A cota e a multa são cobranças distintas, e a inadimplência da cota abre execução própria, com consequências bem mais rápidas.
Não qualquer uma. A restrição precisa se ligar a impacto real, como barulho, circulação de pessoas ou risco à estrutura. Atividade discreta nem sempre se enquadra, mesmo com convenção genérica.
Sim. Boa parte do trabalho é preventiva: revisar convenção, estruturar o rito das penalidades e conduzir assembleia de forma que a decisão não seja anulada depois.
Dá. A assembleia pode ser questionada por vício de convocação, de quórum ou de pauta, e a penalidade cai junto com a deliberação que a sustentava.
Sim. Atendimento a distância, com documentos por WhatsApp e assinatura eletrônica quando cabível.
O valor da sua cota, o que foi imputado a você e como a penalidade foi comunicada. Com esses três dados já dá para dizer se o rito foi respeitado.